As pessoas físicas que deixaram o Brasil de forma definitiva no ano-calendário de 2018 tem até o próximo dia 28/2 para entregar o chamado Comunicado de Saída Definitiva do País (CSDP), que compreende a comunicação formal de que se ausentaram do país, o que é necessário para alteração de seu status de residência fiscal.
A CSDC compreende a declaração que deve ser entregue entre a data de saída definitiva e o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte a que referida saída ocorreu, com pessoa física passando a condição de não residente.
É importante notar que a entrega da CSDP não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que tem objetivo similar a declaração do ajuste anual para as pessoas físicas, e onde se informam os rendimentos e variação patrimonial das pessoas físicas que tornaram-se não residentes entre 1º de janeiro e a data de saída definitiva em 2018. O prazo para entrega da DSDP é 30 de abril de 2018.
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