Através da publicação do Decreto 48.378/21, o Executivo do Município do Rio de Janeiro instituiu uma nova obrigação acessória para os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis. Os contribuintes deverão apresentar a declaração anualmente, até o último dia útil do mês de junho. A declaração deverá ser entregue obrigatoriamente por meio eletrônico, em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet. Caso queira saber mais sobre este assunto, entre em contato conosco (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

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