Através da publicação da Lei Complementar 189/20, o executivo do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios. Caso queira saber mais sobre esta oportunidade, entre em contato conosco (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Programa Especial de Parcelamento (Estado do Rio de Janeiro)
- Detalhes
- PFM Associados
- Blog