Sua empresa está se preparando para os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos principais artigos entrarão em vigor em agosto de 2020 (pouco mais de um ano a partir de agora? Em 14 de agosto de 2018, o executivo promulgou a Lei #13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Em linhas gerais, pode-se dizer que tal legislação foi baseada na Regulação Geral de Proteção de Dados (GDPR) foi implementada recentemente na Europa, com importantes efeitos, que também terão que ser observados, em detalhe, pelas empresas brasileiras, sob pena de multas e outros tipos de sanções. De forma objetiva, as empresas devem estar preparadas para atuar neste novo ambiente de proteção de dados, o que envolve suas áreas operacionais (e.g. interface com o cliente), de tecnologia de informação (e.g. plano para prevenção de riscos cibernéticos) e jurídica (e.g. redação de contratos, termos e condições, etc), entre outras que possam vir a ser diagnosticadas em uma avaliação de aderência aos dispositivos a Lei.

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