As empresas receptoras de investimento estrangeiro tem até o próximo dia 31 de março para atualizar, no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), do Banco Central do Brasil, as informações referentes aos valores do patrimônio líquido, do capital social integralizado e do capital integralizado por cada investidor estrangeiro na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
As empresas receptoras de investimento estrangeiro com valor de ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões devem atualizar as informações econômico-financeiras apenas uma vez ao ano até o dia 31 de março. As empresas receptoras de investimento estrangeiro com valor de ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem atualizar as informações econômico-financeiras quatro vezes ao ano até as seguintes datas: 30/6 – período encerrado em 31/3; 30/9 – período encerrado em 30/6; 31/12 – período encerrado em 30/9; 31/3 – período encerrado em 31/12.
A empresa receptora também deverá atualizar as informações no RDE-IED sempre que ocorrer evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro (no prazo de 30 dias, contados do evento).
A omissão, o atraso na declaração e/sou a prestação de informações incorretas ou falsas, pode ensejar a aplicação de multas.