A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na última quarta-feira (03/07) para inclusão na pauta do plenário do STF, o recurso com status de repercussão geral relativo à exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS. Note-se que, em Março de 2007, o plenário do STF já havia decidido favoravelmente à tese defendida pelos contribuintes, no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo dos referidos tributos. Desde então, aguarda-se com grande ansiedade a modulação dos efeitos da referida decisão, isto é, a partir de que momento os contribuintes poderão passar a calcular o PIS/COFINS excluindo o ICMS na sua apuração. Desta Forma. nos últimos meses temos notado intensa movimentação dos contribuintes no sentido de se prepararem para os efeitos da modulação, cujas principais linhas aventadas seguem as seguintes possibilidades (i) efeito retroativo para aqueles que ingressaram judicialmente com ações visando o acolhimento desta tese; (ii) efeitos retroativos ao julgamento do recurso, para todos os contribuintes; (iii) efeitos a partir do julgamento da modulação (esta última tese defendida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – sob o argumento de relevante impacto no orçamento público federal). Em qualquer das hipóteses (incluindo outras decisões de modulação que podem ser emanadas pelo STF), os contribuintes devem se preparar desde já para se adequarem a este novo ambiente, seja levantando o volume de créditos (para aqueles que já ingressaram com ações judiciais e/ou creem na modulação retroativa dos efeitos do recurso), seja para os contribuintes que passarão a implementar a nova metodologia com base neste julgamento. A PFM dispõe de um grupo especializado no levantamento destes créditos em bases eletrônicas, visando consistência de informações e seu devido reporte nas obrigações acessórias (potenciais retificações que se farão necessárias). Estamos à disposição para discutir este tema em maior profundidade com sua equipe.
Modulação dos efeitos dos créditos PIS/COFINS (exclusão do ICMS da base de cálculo)
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