Está chegando o prazo para a entrega da Escrituração Contábil-Fiscal Digital (ECF), que deve ser feita até o dia 31 de julho. Esta obrigação acessória tem sua importância ressaltada, uma vez que demonstra as apurações do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSL), baseadas no arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo prazo de entrega se encerrou em 31 de maio. A consistência de dados entre estas declarações deve ser um dos principais objetivos dos contribuintes. Nosso time está à disposição para auxiliá-los com dúvidas, antecipação de cruzamentos de dados e/ou preparo de referido arquivo.
Escrituração Contábil-Fiscal Digital (ECF)
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