O mês de maio marca a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser feita até o dia 31. Esta obrigação acessória tem sua importância ressaltada, uma vez que nela devem estar demonstrados os lançamentos contábeis das sociedades, que servirão de base para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSL), a ser demonstrada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), esta ultima com prazo de entrega em 31/7. A consistência de dados entre estas declarações deve ser um dos principais objetivos dos contribuintes. Nosso time está à disposição para auxiliá-lo com dúvidas, antecipação de cruzamentos de dados e/ou preparo de referido arquivo.

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