No último dia 14, a Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa RFB 1.810/18 que trata de um assunto extremamente relevante para as empresas: a restituição e a compensação das contribuições previdenciárias.

O texto aborda a possibilidade da compensação previdenciária com outros tributos administrados pela RFB, ou seja, a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (compensação cruzada entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), para as empresas que utilizarem o e-Social.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o e-Social.

O texto aborda, ainda, as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL.

A IN estrutura a solicitação de restituição de tais créditos, possibilitando, certamente, os empresários do nosso país a utilizarem créditos que estavam parados.

A PFM oferece aos seus Clientes um diagnóstico fiscal, no qual são mapeados os créditos disponíveis para compensação e auxilia na retificação das obrigações acessórias, bem como no acompanhamento dos pedidos de compensação e restituição.

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