A Lei nº 13.670/18, que entrou em vigor no último dia 30 de maio de 2018, vedou a compensação de créditos tributários federais com parcelas de IR e CSLL devidas a título de estimativas mensais por contribuintes optam pela sistemática do Lucro Real Anual.  Tal vedação já havia sido arbitrada pela MP nº 449 em 2008, mas restou não confirmada quando da conversão da medida em lei.

Com a edição da Lei nº 13.670/18, mais uma vez o Governo Federal opta por aumentar a carga tributária diante dos seus desafios orçamentários. Ao suspender a compensação, o Governo aumenta sua arrecadação, onerando o fluxo de caixa imediato das empresas, uma vez que a medida entrou em vigor já referente ao mês de junho.

Importante ressaltar que diversas manifestações de repúdio a nova lei já foram verificadas. E profissionais da área tributária já discutem as possíveis contrariedades de diversos dispositivos legais e constitucionais do regulamento.

A PFM Associados está à disposição para auxiliar as empresas na adaptação à nova norma e no planejamento tributário em virtude das novas regras.

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